CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento de prestação de serviços, de um lado [Nome]inscrito no CPF sob o nº:[CPF], residente na [Rua], n°[NumerodaResidencia] Bairro: [Bairro] [Cidade], de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado BR SOLDAS CURSOS E TREINAMENTOS, inscrito no CNPJ: 40.989.883/0001-29, com sede na Rua: R. Isalino Gomes da Silva, 993 – Paraíso, Barra Mansa – RJ de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o seguinte:

1. OBJETO:

O presente instrumento contratual possui como objeto, a prestação de serviços de cursos profissionalizantes na área da soldagem e afins.

2. CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA:

2.1. SOBRE O CURSO

O curso [Curso] está programado para duração de [Tempocurso]. Serão destinados a exercícios teóricos e práticos, físicos ou digitais.

Durante o transcorrer do curso, o CONTRATANTE será submetido a avaliações, afim de verificar sua aptidão para recebimento do certificado de conclusão de curso.

A CONTRATADA reserva-se o direito de definir o roteiro e formato das aulas de acordo com o que julgar mais necessário ao aprendizado do CONTRATANTE.

O aprendizado profissionalizante pelo método FOGO ALTO BR SOLDAS somente será alcançado, se o CONTRATANTE seguir rigorosamente em dia o programa de ensino estabelecido pela CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE caso este não atenda ao presente item.

O CONTRATANTE declara ter ciência do conteúdo Integral referente ao programa de ensino, conforme explicado em negociação presencial ou meios digitais. Não podendo alegar a qualquer tempo seu desconhecimento.

Durante o período em que o CONTRATANTE estiver cursando o programa de ensino, a CONTRATADA poderá fornecer, sem custo algum, quando necessário o ATESTADO DE HORAS. O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO será fornecido pela CONTRATADA somente quando o CONTRATANTE for aprovado em todas as avaliações inerentes ao curso e quitado o valor total do mesmo.

2.2. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

Os serviços serão oferecidos pela CONTRATADA nos Sábados das 13:00h às 17:00h e/ou durante a semana das 18h às 22h

Os serviços da CONTRATADA serão prestados em sua sede ou através de plataforma de ensino online conforme supra citados.

2.3. AULAS

A escolhas dos dias e horários das aulas serão feitas sempre em comum acordo (a combinar) entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.

Durante o período do curso, o CONTRATANTE terá o direito a frequentar 4 sábados no mês, conforme programa de ensino, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos cada, desde que compareça nos dias e horários pré-estabelecidos.

A tolerância de atraso para o ingresso na aula, será de 5 (cinco) minutos após o horário definido.

2.4. FALTAS

Entende-se por falta o não comparecimento à aula, o atraso além da tolerância de 15 minutos e a desmarcação ou transferência de uma aula em questão, sem antecedência mínima de quatro horas.

O CONTRATANTE poderá ter no máximo 1 (um) falta no mês, 5 faltas durante todo o curso.

Caso o CONTRATANTE ultrapasse o limite das faltas estipuladas, pagará uma Taxa de Reposição de Aula no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) por cada falta acima do limite estabelecido, conforme descrito anteriormente.

Em caso de Aula Especial será cobrado do CONTRATANTE o valor de R$120,00 (cento e vinte reais) por aula. Entende-se por aula especial aquela que é agendada para suprir as dificuldades ou dúvidas que o aluno venha a ter durante o curso.

2.5. NÚMERO DE ALUNOS POR EQUIPAMENTO DE SOLDA

Os alunos serão agrupados em no máximo 4 por equipamento. É dever do aluno (CONTRATANTE) zelar pelos equipamentos, manuseando com o devido cuidado evitando danos em: máquinas de solda, corte, esmerilhadeira, cilindros e reguladores, máscaras e tochas.

2.6. MATERIAL DIDÁTICO

O material didático para o aprendizado profissionalizante é de comercialização exclusiva da CONTRATADA ou empresa por ela designada. O material didático para o programa do curso profissionalizante de soldagem é composto de: e-book (livro digital), aulas gravadas, aulas práticas em nossa sede conforme endereço e designação neste contrato.

O material didático é pessoal e intransferível, não podendo o CONTRANTANTE reutilizar material de terceiros.

O material didático será fornecido sob a forma digital (poderá ser impresso pelo aluno). Visando o aprimoramento no decorrer do curso, a CONTRATADA poderá fornecer acesso a diferentes plataformas como por exemplo (Google Chrome, IOS e Android) e, conforme a instrução da CONTRATADA, outros que sejam futuramente desenvolvidos.

3. AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ

A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar a imagem, o nome e a voz do CONTRATANTE para emprego em material promocional, institucional, publicitário e/ ou para assessoria de imprensa, se por ele autorizado neste documento. Eu, CONTRATANTE

AUTORIZO o uso de minha imagem/ voz na produção de conteúdo e mídias a serem postados nas plataformas digitais.

4. PAGAMENTO

Tendo sido explicadas ao CONTRATANTE as características da metodologia de ensino da BR Soldas Cursos e Treinamentos, bem como as condições financeiras e, considerando responsável intelectual e financeiramente pelo cumprimento das condições impostas, o CONTRATANTE compromete-se a pagar os valores a seguir transcritos.

4.1. PAGAMENTO DO CURSO

Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor em DINHEIRO/ PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA e até o término do curso.

Após a assinatura do presente contrato, o CONTRATANTE não terá direito ao reembolso do valor pago pelo curso.

4.2. INADIMPLEMENTO FINANCEIRO

Caso haja inadimplemento financeiro por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para que efetue o adimplemento dos débitos no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição do nome do CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito e, bem como realização da cobrança por todos os meios legais admissíveis. Após 10 dias corridos do vencimento e caso não seja feito o pagamento as aulas serão suspensas até a regularização do mesmo.

4.3. TRANCAMENTO DE CURSO

Será possibilitado ao CONTRATANTE, em caso de viagem ou motivos de força maior, solicitar o trancamento de curso, por período de 30 (trinta) dias consecutivos, podendo tal procedimento ser solicitado novamente, desde que não ultrapasse o limite de 60 (sessenta) dias durante o período do curso.

O CONTRATANTE, para solicitar o trancamento de curso Deverá estar adimplente, não podendo existir parcelas em atraso até o presente período o trancamento de curso é feito pessoalmente no departamento administrativo da CONTRATADA, em formulário padrão, não podendo ser feito via telefone ou por outro meio por ela não autorizado.

Durante o período em que o CONTRATANTE estiver com curso trancado, as parcelas continuaram com seus vencimentos regulares nas datas atrasadas. O trancamento de curso não implica o não pagamento ou suspensão dos vencimentos das parcelas acordadas neste instrumento.

O período utilizado pelo CONTRATANTE referente ao trancamento do curso será acrescido ao final dos meses regulares do contrato, desde que o trancamento tenha sido solicitado de acordo com os termos deste contrato.

5. RESCISÃO

A rescisão deverá ser realizada pessoalmente pelo CONTRATANTE mediante solicitação pelo e-mail oficial da CONTRATADA: brsoldastreinamentos@gmail.com

Neste caso, o CONTRATANTE deverá, antes de formalizar rescisão, reúne-se com profissional da área pedagógica da CONTRATADA, visando o aprimoramento da prestação do serviço pela CONTRATADA.

Não serão aceitas solicitações de rescisão via telefone ou por qualquer outro meio que não seja o citado acima.

Em caso de pagamento do curso à vista, a CONTRATADA analisará os custos e os gastos com materiais, EPI’s, hora/aula e serão descontados do valor pago pela CONTRATANTE.

Em caso de pagamento do curso a prazo, mesmo que o CONTRATANTE não frequente as aulas, não poderá alegar tal fato para o não pagamento de suas parcelas dentro da datas aprazadas. Sendo assim, ocorrendo a rescisão, não haverá devolução nem ressarcimento de qualquer valor referente a parcelas pagas até a data da solicitação de rescisão contratual. Na existência de parcelas em aberto após o mês da data de solicitação da rescisão contratual será cobrada do CONTRATANTE uma taxa administrativa de 10%(dez por cento) por parcela em aberto, bem como a quitação de saldos devedores.

5.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência do presente contrato de prestação de serviço, será 6 meses corridos a contar da data da primeira aula.

Contudo, o CONTRATANTE poderá, se assim o desejar, realizar o trancamento do curso por até 2(duas) vezes, desde que o prazo de cada um destes atos não seja superior a 30(trinta) dias. Além disso, haverá um período de férias(recesso) que poderá variar nos feriados ou datas comemorativas no calendário nacional ou estadual, momento este em que a escola permanecerá fechada.

O local de cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA será em sua sede acima descrita, ou em qualquer outro endereço por ela indicado. A mudança da sede da CONTRATADA dentro do mesmo município, não enseja na rescisão presente do contrato por parte da CONTRATANTE.

Este contrato é vinculado somente ao CONTRATANTE e é intransferível.

Para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas deste contrato as partes elegem o foro da Comarca de Resende-RJ, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmamos o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que assim, surte seus efeitos jurídicos e legais.

Resende, [Data].

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Assinatura do CONTRATANTE

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Assinatura da CONTRATADA

    Informações para o Contrato

    Curso adquirido*

    Duração do Curso*